domingo, 25 de março de 2012

Conclusão

O Estatuto do Idoso tramitou durante 6  longos anos pelas Casas do
Congresso Nacional até ser, finalmente, sancionado pelo Presidente da República
Luís Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2003. Em suas normas, encontram-se
preceitos amplamente debatidos pela sociedade, revelando um caráter protetivo dos
direitos fundamentais dos idosos, cuja situação atual é extremamente precária: baixo
valor da aposentadoria, altos custos dos remédios, dificuldade nos transportes e nas
calçadas cheias de burracos, falta de moradia, saúde, lazer direcionado e educação
em níveis de excelência.
É tendência mundial a presença de populações cada vez mais
envelhecidas, tornando intensa a Terceira Idade no cotidiano das civilizações. Aos
poucos, a pirâmide etária brasileira vai se invertendo, embalada pela queda da
natalidade, desenvolvimentos tecnológicos, avanços da medicina e, por incrível que
pareça, pela melhora vagarosa na qualidade de vida, favorecendo o crescimento do
número de idosos.
Desta forma, o advento do Estatuto do Idoso representa uma mudança de
paradigma, já que amplia o sistema protetivo desta camada da sociedade,
caracterizando verdadeira ação afirmativa em prol da efetivação da igualdade
material. É necessária a conscientização da população, no sentido de respeitar os
direitos, a dignidade e a sabedoria de vida desta camada tão vulnerável e, até bem
pouco tempo, desprezada da sociedade.
Devemos cuidar dos idosos, fonte de sabedoria social e científica.



Nome : Rodrigo Lira     Nº 37     2º D

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