terça-feira, 20 de março de 2012

Abandono do idoso

Pois bem, o tratamento digno, é previsto em nossa Carta Magna, e não faz ressalvas quanto a faixa etária. Nesta linha de raciocínio frisa-se que a velhice é sinal de amadurecimento ou como define os Indianos “ É sinal de sabedoria” E NÃO DE INCAPACIDADE OU INVALIDEZ.

A muito, o idoso tem perdido sua autonomia e isto ocorre por culpa exclusiva da inversão de valores, pela desvalorização da celula familiar, pela desestrutura do vinculo paternal e maternal.


Ora, o idoso precisa sem sombra de dúvidas ser assistido, mas referida assistência não pode transformasse em imposição e ditadura.


Privar o idoso do convívio familiar e em sociedade é o mesmo que engessa-lo as pernas e a vida, é comparar sua vida a de um inválido, o que não pode ocorrer.


É fácil observar, que muitas famílias sob o inverídico pretexto de proteção ao idoso, chegam a expropria-los de seus bens e seu poder de decisão e até de sua aposentadoria.


O abandono, por sua vez também é algo repugnante e muitas vezes acarreta estigmas de difícil reparação. Não basta, simplesmente esquecer que o idoso é parte integrante da família e o inserir nas famosas “CASAS DE REPOUSO”, com o fim de fugir da realidade, tal conduta é reprovável e desleal.


A prova do descaso com os idosos pode ser vista dia a dia, nos setores da saúde, educação e principalmente na previdência social.


O que dizer sobre o valor de uma aposentadoria que não alcança os índices de reajuste do salario minimo ? Acontece mais ou menos assim: o idoso se aposenta recebendo o valor equivalente a 4(quatro) salários mínimos da época, ao passar dos anos com o reajuste do salario minimo e aumento não equiparado da aposentadoria, o aposentado passa a receber o equivalente a 1(um) salario minimo, que ao nosso ver, não supre sequer suas necessidades essenciais, quem dirá um plano de saúde.


A anos atrás o idoso era considerado aquela pessoa que contava com 50(cinquenta) anos de idade, já marcado pelos sinais do cansaço, do descaso e principalmente da falta de oportunidade no mercado de trabalho que consequentemente o levava aos abismo da solidão.

O advogado Rael Rogowski, no artigo intitulado “No Crepúsculo da Existência”, tece consideração quanto ao fim do ciclo da existência humana que, por si só, já traz seus infortúnios, como as limitações físicas, as perdas anatômicas como a audição, acuidade visual etc.
O articulista refere que o legislador brasileiro criou um programa de proteção à velhice estampado no Estatuto do idoso. Afirma que, infelizmente no Brasil, ainda há um abismo entre as normas programáticas do estatuto e a realidade.
Cita como exemplo, a situação dramática do idoso Adão Manoel dos Santos, vítima de abandono familiar e omissão de socorro dos poderes públicos no município de Novo Hamburgo (RS), região metropolitana de Porto Alegre.
O artigo-denúncia de Rael Rogowski foi publicado originalmente na Revista Virtual Espaço Vital e posteriormente reproduzido com reportagem fotográfica no Canal Eletrônico.
 

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