domingo, 25 de março de 2012

Conclusão

Idosos pessoas que já viveram e tiveram muitas experiências de vida, então porque as vezes não o tratamos com o que eles tem direito ? Os direitos começam pela família, quando ocorre o abandono, mas muitas vezes só criticamos o governo por não exercer o direito correto da aposentadoria, é claro que isso também não é o correto de se dizer, nós também não o respeitamos, pode ser no ônibus com assentos preferenciais, ou até mesmo por não dar a atenção de que merecem.
Atendimentos ruins com sua saúde, é uma das consequências mais altas, que também pode envolver a família que é o caso do abandono. Talvez o índice de vida aqui no Brasil não seja tão mal assim, bom, em outros países desenvolvidos pode se considerar melhor, e com o direito qual deve cumprir as leis. É preciso que para melhorar comece sim com a família e tudo vem de cada um. Respeito e atenção é o que todos merecem.

Raquel  nº 34





Conclusão

Idosos 

De acordo com o IBGE 8,6% da população é Idoso.Com isso considera-se que pessoas com mais de 60 anos se considera Idosas, o envelhecimento da população é o aumento da expectativa e vida, graças a redução da taxa de natalidade.A população brasileira, hoje vive em média 68 anos, estima-se que Idosos com 60 anos em 2020 chegue a 30 milhões de Idosos.A geriatria Andrea Prantes, confirma que 3/4 da população Idosa, esteja nos países em desenvolvimento.Boa Parte dos Idosos são chefes de família com uma renda maior que a dos próprios filhos já adultos.

O estatuto do Idoso

O estatuto foi aprovado em setembro de 2003 pelo Presidente da república.De acordo com a OMS, a expectativa de vida para as mulheres é 75 anos e para os Homens é 68 anos , más, para um País pobre como a Etiópia , para ambos os sexos é de 60 á 65 anos de vida.
Principais estatutos: a distribuição de remédios , principalmente dos de uso contínuo como o de diabete, deve ser gratuita .Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.Como no transporte os maiores de 65 anos têm direito a transporte público gratuito e 50% de desconto no valor da passagem , assim a carteira de identidade é comprovante exigido.Famílias que abandonem os idosos em hospitais , sem dar suas necessidades básicas , podem ser condenadas a pena de 6 meses a 3 anos de prisão ou casos de de condições desumanas a pena é de 2 meses a 1 ano de prisão, se houver morte do idoso a punição será de 4 á 12 anos de reclusão.


Nome: Ianca Camila          N: 13

Conclusão

O Estatuto do Idoso tramitou durante 6  longos anos pelas Casas do
Congresso Nacional até ser, finalmente, sancionado pelo Presidente da República
Luís Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2003. Em suas normas, encontram-se
preceitos amplamente debatidos pela sociedade, revelando um caráter protetivo dos
direitos fundamentais dos idosos, cuja situação atual é extremamente precária: baixo
valor da aposentadoria, altos custos dos remédios, dificuldade nos transportes e nas
calçadas cheias de burracos, falta de moradia, saúde, lazer direcionado e educação
em níveis de excelência.
É tendência mundial a presença de populações cada vez mais
envelhecidas, tornando intensa a Terceira Idade no cotidiano das civilizações. Aos
poucos, a pirâmide etária brasileira vai se invertendo, embalada pela queda da
natalidade, desenvolvimentos tecnológicos, avanços da medicina e, por incrível que
pareça, pela melhora vagarosa na qualidade de vida, favorecendo o crescimento do
número de idosos.
Desta forma, o advento do Estatuto do Idoso representa uma mudança de
paradigma, já que amplia o sistema protetivo desta camada da sociedade,
caracterizando verdadeira ação afirmativa em prol da efetivação da igualdade
material. É necessária a conscientização da população, no sentido de respeitar os
direitos, a dignidade e a sabedoria de vida desta camada tão vulnerável e, até bem
pouco tempo, desprezada da sociedade.
Devemos cuidar dos idosos, fonte de sabedoria social e científica.



Nome : Rodrigo Lira     Nº 37     2º D

Conclusão


Os direitos dos idosos vão desde pagar metade do ingresso para assistir um filme no cinema até a isenção do pagamento de tarifas para andar de ônibus pertencentes às linhas urbanas operados pelas empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo. Como todas as pessoas têm o direito de viver, o idoso também deve ter o direito  de viver, sendo que o poder público deve garantir ao idoso, algumas condições de vida apropriada para o bem estar do idoso, na lei consta que o idoso tem seus direitos para que possa ter uma melhoria na qualidade de vida como, por exemplo, educação, atendimento prioritário em bancos, hospitais, etc., o idoso também tem direito aos esportes.                                                                                                                                 A saúde do nosso país é um fator que pode melhorar muito para os idosos, sendo que os direitos dos idosos na saúde é que tenha serviços alternativos para os idosos, sendo que o atendimento prioritário é de suma importância tanto para idosos como para deficientes e gestantes, vale lembrar que todos os idosos devem ter direito à saúde, seja ela para qualquer tratamento, consulta ou cirurgia.
Gabriely De Oliveira N:10

Conclusão

A espectativa da sociedade está aumentando, nossos jovens tem muitos benefícios, portanto, podem crescer saudáveis, mesmo com toda a educação que nosso país oferece ainda falta respeito para com os idosos, eles que tem direitos assim como os adultos e crianças, já foram vistos como pessoas sábias, pois, já viram e aprenderam muitas coisas, entretanto neste cotidiano são maltratados, deixados de lado. Precisamos pensar mais nos idosos, facilitar para eles, o valor do salário que recebem depois da aposentadoria só regride, o que acaba por não bastar para suprir suas necessidades. .Acho triste a maneira que muitos tratam os idosos, os abandonam em asilos que são incapazes de suprir suas necessidades,não somente lhe dar um teto ou alimentá-los, afinal todos precisamos de amor.

Nome: Andressa  Nº02  2º D
Conclusão

O número de idosos esta crescendo cada vez mais, e com isso nossas preocupações com eles devem crescer também. Devemos nos perguntar, tratamos bem nossos idosos? Cuidamos bem daqueles que sem os tais não estaríamos aqui? Acho que infelizmente para a maioria deles a responta é não. Muitos acabam solitários sem o apoio da família e muitas vezes em casas de repouso irregulares aonde não recebem o tratamento e apoio necessário. O nosso governo não é exatamente um exemplo de como devemos tratar os nossos idosos, aposentadorias baixas, muitos remédios que não estão disponíveis no sus e que são caros que devem ser comprados com a aposentadoria baixa, não deixando quase nada para ser gasto no restante das suas necessidades. Deveríamos passar a nos preocupar mais com como eles vivem '' a melhor idade''  tratar nossos idosos melhor e não digo só dar aposentadorias, tratamento médico, e moradias melhores, digo também dar carinho e apoio aos seus familiares de mais idade pois se fizermos isso, teremos uma sociedade melhor, com mais respeito e com pessoas mais felizes e saudáveis. 

Nome: Nathália M. Azevedo Nº 31 2º D

Conclusão


    Na sociedade atual, sabemos que os benefícios dos cidadãos não são igualitários. Para a melhora da vida de todos os habitantes, principalmente os idosos, seria necessário que as pessoas respeitassem as regras. O ideal seria que o governo fizesse campanhas para ajudar os idosos, como:
uma campanha para que não estacionassem nas áreas reservadas para eles, assentos preferenciais em ônibus ou em filas do banco.
Se essas normas simples fossem bem respeitadas haveria assim, grandes possibilidades para os idosos, contudo o respeito desde criança até a fase adulta é essencial. No transito as pessoas podiam melhorar seus aspectos e deixar as pessoas atravessarem sem pressão, isso seria bom para todos os cidadãos e não só para os idosos.
       Em relação ao abandono do idoso, uma solução seria juntar a renda dos filhos para que o idoso pudesse ter uma vida melhor, no caso de não ter filhos o governo poderia ajudar possibilitando a ida de um médico na residência, ou fornecendo melhores locais de moradia para eles e etc.
       A expectativa de vida está cada vez mais baixa, com isso existem alguns meios para a melhora dessa escala exercícios aeróbicos, caminhadas, uma boa alimentação, danças e entre outras coisas que ajudam na motivação do idoso.


                 Letícia Azevedo     Nº 19        2º EM D


terça-feira, 20 de março de 2012

Abandono do idoso

Pois bem, o tratamento digno, é previsto em nossa Carta Magna, e não faz ressalvas quanto a faixa etária. Nesta linha de raciocínio frisa-se que a velhice é sinal de amadurecimento ou como define os Indianos “ É sinal de sabedoria” E NÃO DE INCAPACIDADE OU INVALIDEZ.

A muito, o idoso tem perdido sua autonomia e isto ocorre por culpa exclusiva da inversão de valores, pela desvalorização da celula familiar, pela desestrutura do vinculo paternal e maternal.


Ora, o idoso precisa sem sombra de dúvidas ser assistido, mas referida assistência não pode transformasse em imposição e ditadura.


Privar o idoso do convívio familiar e em sociedade é o mesmo que engessa-lo as pernas e a vida, é comparar sua vida a de um inválido, o que não pode ocorrer.


É fácil observar, que muitas famílias sob o inverídico pretexto de proteção ao idoso, chegam a expropria-los de seus bens e seu poder de decisão e até de sua aposentadoria.


O abandono, por sua vez também é algo repugnante e muitas vezes acarreta estigmas de difícil reparação. Não basta, simplesmente esquecer que o idoso é parte integrante da família e o inserir nas famosas “CASAS DE REPOUSO”, com o fim de fugir da realidade, tal conduta é reprovável e desleal.


A prova do descaso com os idosos pode ser vista dia a dia, nos setores da saúde, educação e principalmente na previdência social.


O que dizer sobre o valor de uma aposentadoria que não alcança os índices de reajuste do salario minimo ? Acontece mais ou menos assim: o idoso se aposenta recebendo o valor equivalente a 4(quatro) salários mínimos da época, ao passar dos anos com o reajuste do salario minimo e aumento não equiparado da aposentadoria, o aposentado passa a receber o equivalente a 1(um) salario minimo, que ao nosso ver, não supre sequer suas necessidades essenciais, quem dirá um plano de saúde.


A anos atrás o idoso era considerado aquela pessoa que contava com 50(cinquenta) anos de idade, já marcado pelos sinais do cansaço, do descaso e principalmente da falta de oportunidade no mercado de trabalho que consequentemente o levava aos abismo da solidão.

O advogado Rael Rogowski, no artigo intitulado “No Crepúsculo da Existência”, tece consideração quanto ao fim do ciclo da existência humana que, por si só, já traz seus infortúnios, como as limitações físicas, as perdas anatômicas como a audição, acuidade visual etc.
O articulista refere que o legislador brasileiro criou um programa de proteção à velhice estampado no Estatuto do idoso. Afirma que, infelizmente no Brasil, ainda há um abismo entre as normas programáticas do estatuto e a realidade.
Cita como exemplo, a situação dramática do idoso Adão Manoel dos Santos, vítima de abandono familiar e omissão de socorro dos poderes públicos no município de Novo Hamburgo (RS), região metropolitana de Porto Alegre.
O artigo-denúncia de Rael Rogowski foi publicado originalmente na Revista Virtual Espaço Vital e posteriormente reproduzido com reportagem fotográfica no Canal Eletrônico.
 

Os direitos do idoso


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O IDOSO TEM DIREITO À VIDA

· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.
 
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO



· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;

· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;

· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";


O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS



· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;

· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;

· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;

· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social,
recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;

· Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".



O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE

O poder público deve:
·Garantir ao idoso acesso à saúde;
· Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
· Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
· Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
· Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
· Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.


O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO


· Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
· Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:

· Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;

· Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
· Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;

·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;

· Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
· Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.


O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe: · Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.


O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA

· Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso; · Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.


O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE


· O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
· Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.

O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER

· Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;

· Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.

O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE

· As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência; · O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;

· A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de
setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.


Expectativa de vida

Na maior parte do mundo, as mulheres vivem, em média, quatro anos a mais que os homens. No Brasil, de acordo com a OMS, a expectativa de vida é de 68 anos para os homens e 75 anos para as mulheres. Nos países pobres, como a Etiópia, por exemplo, a expectativa de vida em média, para ambos os sexos, é entre 60 e 65 anos.


O envelhecimento populacional resultado de um conjunto de fatores como o aumento da expectativa de vida da população e o declínio das taxas de fecundidade e mortalidade, é hoje um fenômeno mundial que modifica a estrutura etária da população.
No caso brasileiro, o processo de envelhecimento pode ser constatado por um aumento de participação de idosos na população. Em 2005, os idosos no Brasil reuniam 9,9% da população, equivalente a um contingente de 18,2 milhões de pessoas, representando um crescimento de 25,2% em relação a 2000. Há previsão de que no ano de 2020, 14% da população seja formada por idosos, ou de acordo com a definição de idoso, por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


Demografia

No mundo inteiro, o número de pessoas com 65 anos de idade ou mais está crescendo mais rapidamente que antes. A maioria desse incremento acontece nos países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, a percentagem de pessoas de 65 anos ou mais aumentou de 4% em1900 para cerca de 13% em 1998. Em 1990, somente cerca de 3 milhões de cidadãos atingiram 65 anos. Em 1998, o número de idosos aumentou para cerca de 34 milhões. Segundo Keith Wetzel, o número de idosos está crescendo no mundo porque também mais crianças atingem a idade adulta.

Manifestações físicas

Indivíduos idosos tendem a ter rugas, algumas manchas na pele, mudança da cor do cabelo para cinza ou branco ou, em alguns casos, alopécia, diminuição da capacidade visual e auditiva, diminuição dos reflexos, perda de habilidades e funções neurológicas diminuídas, como raciocínio e memória, e podem desenvolver doenças como a incontinência urinária e o Mal de Alzheime.

Idosos


Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. A Organização Mundial da Saúdeclassifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.
As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais que expõem a perigo a qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à síndrome da fragilidade, conjunto de manifestações físicas e psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver muitas doenças.
O estudo a respeito do processo de envelhecimento é chamado de gerontologia, e o estudo das doenças que afetam as pessoas idosas é chamado de geriatria.